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 CONSELHO GERAL 

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

 Na composição do Conselho Geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.

Competências do Conselho Geral:

Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho

 a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

 b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;

 c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

 d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

 f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

 g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

 h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

 i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

 j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

 k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

 l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

 m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

 p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

 q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

 r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

 s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho

Composição do Conselho Geral - 2022/2025

Representantes do Pessoal Docente
ü  Presidente - Paulo Bonito
ü  Carlos Teixeira
ü  Ana Russo
ü  Marília Almeida
ü  Elisabete Guerreiro
ü  Fernando Alves
ü  Elsa Lopes
Representantes do Pessoal Não Docente
ü  Alexandra Gomes

ü  Teresa Silva

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
ü  Mª Luísa Gil
ü  Rui Baltazar
ü  Ivone Barradas
ü  Sara Costa

ü  Carlos Dias

Representantes do Município
ü  Celeste Paulino
ü  Carla Guerreiro

ü  Sónia Paulo

Representantes da Comunidade Local
ü  Parque Ambiental do Alambre – Filipe Pires
ü  Escola Superior de Educação de Setúbal-IPS – Ana Costa

ü  S.F.P.A - Graça Pereira

Representantes dos Alunos
ü  Ana Monge

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Notas - Comunicados - Conselho Geral

Comumicado -  Nota de Pesar 

Comunicado -  Nota Solidária 

Comunicado - Nota Agradecimento 

Comunicado - Nota Agradecimento

Comunicado - Nota Agradecimento 

REGIMENTO INTERNO