Regulamento Interno
Artigo 136º – Mérito Escolar
1. O direito ao quadro de mérito é reconhecido aos alunos que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes comprovadamente reconhecidas de superação das suas dificuldades,
b) Revelem excelentes resultados escolares:
1 - No 1º ciclo obtenham menções qualitativas de Muito Bom em todas as áreas curriculares avaliadas, podendo numa delas ter menção de Bom.
2 - No 2º ciclo, nas disciplinas que contam para a transição deverão obter nível cinco, podendo apenas numa delas ter nível quatro.
3 - No 3º ciclo, nas disciplinas que contam para a transição deverão obter nível cinco, podendo apenas numa delas ter nível quatro.
c) Realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância, nomeadamente desportivas com impacto na imagem do Agrupamento de Escolas de Azeitão;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social com impacto na comunidade educativa.
2. Um aluno não poderá ser proposto para o quadro de mérito se lhe tiver sido aplicada medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória por factos ocorridos, no respetivo ano letivo.