CONSELHO GERAL
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Na composição do Conselho Geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.
Competências do Conselho Geral:
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
- Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
- Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do diretor.
Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho
Conselho Geral 2017/2019
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| Representantes do Pessoal Docente | |
| ü Presidente - Anabela Aguieiras | |
| ü Ana Isabel Russo | |
| ü Fernando Alves | |
| ü Mª Irene Matos | |
| ü Mª Teresa Amaral | |
| ü Rui Boné | |
| ü Tânia Salazar | |
| Representantes do Pessoal Não Docente | |
| ü Mª Dulce Seromenho | |
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ü Mª Madalena Range
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| ü Celso Ferreira | |
| ü Sónia Ribeiro | |
| ü Patrícia Ribeiro | |
| ü Paulo Tomaz | |
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ü Raquel Santos
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| ü Celeste Paulino | |
| ü Ricardo Oliveira | |
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ü Vítor Silva
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| Representantes da Comunidade Local | |
| ü Parque Ambiental do Alambre – Luís Sebastião | |
| ü Escola Superior de Educação de Setúbal – Helena Mª Simões | |
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ü ICNF (Parque Natural da Arrábida) - Mª do Céu Santos
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| Representantes dos Alunos | |
| ü Lucílio Fernandes |
