CONSELHO GERAL
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Na composição do Conselho Geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.
Competências do Conselho Geral:
Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho
Composição do Conselho Geral - 2022/2025
Representantes do Pessoal Docente | |
ü Presidente - Paulo Bonito |
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ü Carlos Teixeira | |
ü Ana Russo | |
ü Marília Almeida | |
ü Elisabete Guerreiro | |
ü Fernando Alves | |
ü Elsa Lopes | |
Representantes do Pessoal Não Docente | |
ü Alexandra Gomes | |
ü Teresa Silva |
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ü Mª Luísa Gil | |
ü Rui Baltazar | |
ü Ivone Barradas | |
ü Sara Costa | |
ü Carlos Dias |
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ü Celeste Paulino | |
ü Carla Guerreiro | |
ü Sónia Paulo |
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Representantes da Comunidade Local | |
ü Parque Ambiental do Alambre – Filipe Pires | |
ü Escola Superior de Educação de Setúbal-IPS – Ana Costa | |
ü S.F.P.A - Graça Pereira |
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Representantes dos Alunos | |
ü Ana Monge |
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Notas - Comunicados - Conselho Geral
Comunicado - Nota Agradecimento
Comunicado - Nota Agradecimento
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